É inalienável o direito à vida.
Concedida por Deus, somente a Ele cabe a sua interrupção no plano físico.
De caráter eterno, expressa-se através de experiências no corpo em sucessivas reencarnações, mediante as quais desdobra os valores que lhe jazem em gérmen até alcançar a perfeição.
A vida é uma dádiva sublime que merece respeito e é oferecida com finalidade específica, não cabendo ao homem o direito de arbítrio em referência à sua ou à do próximo.
Fomentar os meios para que ela cresça em toda parte, alcançando a sua fatalidade, adrede estabelecida, é o dever que se deve perseguir com insistência e sem fadiga, dando dignidade ao ato de viver.
Desse modo, está incluída a vida do feto — o homem em formação — que não pode ser interrompida sob pretextos de injustificável permissão legal.
A lei somente é digna de ser respeitada quando promove ou favorece o bem geral; jamais quando atenta contra a vida.
A lei deve estabelecer critérios de ordem e de justiça; nunca, porém, de agressão e destruição da vida.
Assim, mesmo quando se estabeleça a legalização da pena de morte e do aborto, permanecem esses atos contra a vida incursos na imoralidade e nos códigos do primitivismo humano, que preferem punir, a reeducar e promover o homem.
Indefeso sob todos os aspectos considerados, o feto é um ser que tem direito a viver.
Interromper-lhe a existência é destruir a vida, iniciando-se o período de eleição arbitrária de quem deve ou não viver, em qualquer fase da existência em que transite.
Hoje, assassina-se o futuro homem porque ele não é desejado.
Amanhã, mata-se o ancião porque ele não é mais aceito.
Posteriormente, aniquilam-se os enfermos e mutilados, os dependentes e viciados, porque eles são uma carga onerosa na economia da sociedade comodista e insensível.
A vida é um dom transcendente e indestrutível.
Mesmo quando agredida ou impossibilitada de realizar o seu mister no mundo objetivo, jamais será destruída.
Permanecendo acima dos códigos humanos e a eles transcendendo, impõe-se como direito que não pode ser violado.
Há quem planeje o aborto e o execute, porque detestando a vida que lhe parece má, e rebelde porque diz "não haver pedido para nascer", permite-se o direito arbitrário de decidir por aquele a quem não consulta se deseja viver, cometendo o hediondo crime.
Alguns indivíduos há que optam por fruir do conforto e da comodidade dos modernos recursos tecnológicos, impedindo que outros venham ao mundo e os obriguem a repartir os seus excessos, como se fossem donos e não usuários breves do que transita pelas suas mãos.
Escravos do egoísmo, atentam contra a vida do próximo, estabelecendo e lutando por direitos que se atribuem merecer, esquecendo dos deveres que se devem impor.
O direito de viver é universal e sem limite.
O aborto, portanto, nas condições que fogem à necessidade terapêutica de salvar a gestante, é crime contra a vida, de que o culpado não se exonerará da responsabilidade assumida.
FRANCO, Divaldo Pereira. Luz da Esperança. Pelo Espírito Joanna de Ângelis. LEAL.