Doloroso Crime
- E o aborto provocado, Assistente? - inquiriu Hilário, sumamente interessado. - Diante da circunspecção com que a sua palavra reveste o assunto, é de se presumir seja ele falta grave...
- Falta grave?! Será melhor dizer doloroso crime. Arrancar uma criança ao materno seio é infanticídio confesso. A mulher que o promove ou que venha a coonestar semelhante delito é constrangida, por leis irrevogáveis, a sofrer alterações deprimentes no centro genésico de sua alma, predispondo-se geralmente a dolorosas enfermidades, quais sejam a metrite, o vaginismo, a metralgia, o enfarte uterino, a tumoração cancerosa, flagelos esses com os quais, muita vez, desencarna, demandando o Além para responder, perante a Justiça Divina, pelo crime praticado. É, então, que se reconhece rediviva, mas doente e infeliz, porque, pela incessante recapitulação mental do ato abominável, através do remorso, reterá por tempo longo a degenerescência das forças genitais.
- E como se recuperará dos lamentáveis acidentes dessa ordem?
O Assistente pensou por momentos rápidos e acrescentou:
- Imaginem vocês a matriz mutilada ou deformada, na mesa da cerâmica. Decerto que o oleiro não se utilizará dela para a modelagem de vaso nobre, mas aproveitar-Ihe-á o concurso em experimentos de segunda e terceira classe ... A mulher que corrompeu voluntariamente o seu centro genésico receberá de futuro almas que viciaram a forma que lhes é peculiar, e será mãe de criminosos e suicidas, no campo da reencarnação, regenerando as energias sutis do perispírito, através do sacrifício nobilitante com que se devotará aos filhos torturados e infelizes de sua carne, aprendendo a orar, a servir com nobreza e a mentalizar a maternidade pura e sadia, que acabará reconquistando ao preço de sofrimento e trabalho justos...
XAVIER, Francisco Cândido. Ação e Reação. Pelo Espírito André Luiz. FEB. Capítulo 15.