Conforme deixámos enunciado por várias razões existem que justificam ou tornam aconselhável, senão imperiosa, a limitação dos filhos.
Releva frisar, entretanto, que, mesmo nos casos em que o controle da natalidade se imponha como absolutamente necessário, só são escusáveis os usos que objetivem impedir a concepção, qual a abstinência do intercurso sexual nos períodos fecundos da mulher, ou um outro processo anticoncepcional que venha a ser descoberto pela Ciência, desde que reconhecidamente inofensivo à saúde; nunca a interrupção da gravidez, pois, salvo uma única hipótese, isto constitui crime, e dos mais nefandos, por não dar à vítima qualquer possibilidade de defesa.
Lamentavelmente, desde as mais priscas eras, este tem sido o recurso escolhido pela maioria da Humanidade para frustrar os nascimentos não desejados.
Apurou-se recentemente em diversas regiões brasileiras, e acreditamos tal aconteça no mundo inteiro, que em cada três casos de gravidez, dois são interrompidos pelo aborto provocado, e o que é de estarrecer, não raro, depois do quarto mês, isto é, quando a nascituro já é um ser vivo a palpitar no ventre materno!
Essa prática, conquanto se inclua entre as contravenções penais de todas as nações civilizadas, comumente fica impune pela justiça terrena, o que equivale a um tácito consentimento .
O Espiritismo, que tanta luz tem feito em torno deste magno assunto, esclarece-nos que a provocação do aborto só não é considerada culposa — esta a ressalva a que aludimos linhas acima — quando o ser em formação ponha em perigo a vida de sua mãe. Nesta circunstância, é preferível sacrificar o primeiro e não a segunda, optando, entre dois males, pelo menor.
Fora disso, porém, os atentados à vida fetal acarretam, sempre, terríveis consequências, tanto neste mundo como no outro. Segundo o Dr. Yves Lezan, especialista em ginecologia, "sendo o aborto provocado uma prática clandestina e, na grande maioria das vezes, executado em locais desprovidos de completa higiene e assepsia, pode trazer gravíssimas consequências oriundas de infecções, tais como peritonites, quer por pequenas perfurações no útero, que passem despercebidas, ou por passagem do cáustico através das trompas e queda dentro da cavidade abdominal.
Não seria demais falar no possível aparecimento do tétano, que sobrevém após um período de incubação de quatro a oito dias, com evolução geralmente aguda e ainda vários estados septicêmicos de alta gravidade. As hemorragias externas tanto podem aparecer logo após a prática do aborto como passado algum tempo e perdurar ainda por longo período. Em consequência dessas perdas sanguíneas, surgem, secundariamente, sinais de anemia, que será proporcional ao volume total do sangue perdido, exigindo por vezes transfusões de sangue".
Esclarece, mais, o referido especialista, que, se repetido com frequência, o abortamento pode provocar: a) "inflamação dos ovários, que se manifesta por meio de dores no baixo ventre e corrimento, o que exigirá tratamentos especializados, nem sempre coroados de êxito; b) irregularidades nas regras, com cólicas durante e após o período menstrual; c) a frigidez sexual e a esterilidade definitiva da mulher; d) esgotamento; e) perturbações nervosas; f) envelhecimento precoce, etc."
Ouçamos, agora, o que a respeito nos diz um médico do mundo maior: "A mulher que o promove ou que venha a coonestar semelhante delito é constrangido, por leis irrevogáveis, a sofrer alterações deprimentes no centro genésico de sua alma, predispondo-se geralmente a dolorosas enfermidades, quais sejam a metrite, o vaginismo, a metralgia, o enfarte uterino, a tumoração cancerosa, flagelos esses com os quais, muita vez, desencarna, demandando o Além para responder, perante a Justiça Divina, pelo crime praticado". (André Luiz, "Ação e reação".)
Não terminam aí, todavia, os funestos resultados do aborto provocado.
Espiritualmente, os reflexos da criminosa irresponsabilidade dos pais (em especial das mães), rechaçando aqueles que deveriam retomar à carne, com os quais, não raro, haviam assumido sagrados compromissos, são ainda mais de temer.
Sentindo-se roubados, ou traídos, essas entidades passam a votar profundo ódio aos que se recusaram a recebê-los em novo berço e, quando não lhes infernizam a existência terrena, em longos processos obsessivos, aguardam, sequiosos de vingança, que façam o trespasse, para então tirarem a forra, castigando-os sem dó nem piedade.
Talvez haja quem indague: E a Providência Divina permite fiquem os que fugiram ao cumprimento de suas obrigações, à mercê da sanha desses Espíritos vingativos?
Sim, permite, porque cada um precisa carpir seus próprios erros, sem o que jamais aprenderia a respeitar, como deve, as Leis de Deus.
Diante disso, não convém refletir maduramente se vale a pena pagar tão alto preço por leviandades dessa ordem?
RODOLFO, Calligaris,. As Leis Morais. FEB.