Emprego da Riqueza
Não podeis servir a Deus e a Mamon. Guardai bem isso em lembrança,
vós, a quem o amor do ouro domina; vós, que venderíeis a alma para
possuir tesouros, porque eles permitem vos eleveis acima dos outros
homens e vos proporcionam os gozos das paixões que vos escravizam.
Não; não podeis servir a Deus e a Mamon! Se, pois, sentis vossa alma
dominada pelas cobiças da carne, dai-vos pressa em alijar o jugo que
vos oprime, porquanto Deus, justo e severo, vos dirá: Que fizeste,
ecônomo infiel, dos bens que te confiei? Esse poderoso móvel de boas
obras exclusivamente o empregaste na tua satisfação pessoal.
Qual, então, o melhor emprego que se pode dar à riqueza? Procurai -
nestas palavras: "Amai-vos uns aos outros", a solução do problema.
Elas guardam o segredo do bom emprego das riquezas. Aquele que se acha
animado do amor do próximo tem aí toda traçada a sua linha de
proceder. Na caridade está, para as riquezas, o emprego que mais apraz
a Deus. Não nos referimos, é claro, a essa caridade fria e egoísta,
que consiste em a criatura espalhar ao seu derredor o supérfluo de uma
existência dourada. Referimo-nos à caridade plena de amor, que procura
a desgraça e a ergue, sem a humilhar. Rico!... dá do que te sobra;
faze mais: dá um pouco do que te é necessário, porquanto o de que
necessitas ainda é supérfluo. Mas, dá com sabedoria. Não repilas o que
se queixa, com receio de que te engane; vai às origens do mal. Alivia,
primeiro; em seguida, informa-te, e vê se o trabalho, os conselhos,
mesmo a afeição não serão mais eficazes do que a tua esmola. Difunde
em torno de ti, como os socorros materiais, o amor de Deus, o amor do
trabalho, o amor do próximo. Coloca tuas riquezas sobre uma base que
nunca lhes faltará e que te trará grandes lucros: a das boas obras. A
riqueza da inteligência deves utilizá-la como a do ouro. Derrama em
tomo de ti os tesouros da instrução; derrama sobre teus irmãos os
tesouros do teu amor e eles frutificarão. - Cheverus. (Bordéus, 1861.)
KARDEC, Allan. O Evangelho Segundo o Espiritismo. FEB. Capítulo 16. Item 11. Livro eletrônico gratuito em http://www.febnet.org.br.