Emprego da Riqueza

Não podeis servir a Deus e a Mamon. Guardai bem isso em lembrança, vós, a quem o amor do ouro domina; vós, que venderíeis a alma para possuir tesouros, porque eles permitem vos eleveis acima dos outros homens e vos proporcionam os gozos das paixões que vos escravizam. Não; não podeis servir a Deus e a Mamon! Se, pois, sentis vossa alma dominada pelas cobiças da carne, dai-vos pressa em alijar o jugo que vos oprime, porquanto Deus, justo e severo, vos dirá: Que fizeste, ecônomo infiel, dos bens que te confiei? Esse poderoso móvel de boas obras exclusivamente o empregaste na tua satisfação pessoal.

Qual, então, o melhor emprego que se pode dar à riqueza? Procurai - nestas palavras: "Amai-vos uns aos outros", a solução do problema. Elas guardam o segredo do bom emprego das riquezas. Aquele que se acha animado do amor do próximo tem aí toda traçada a sua linha de proceder. Na caridade está, para as riquezas, o emprego que mais apraz a Deus. Não nos referimos, é claro, a essa caridade fria e egoísta, que consiste em a criatura espalhar ao seu derredor o supérfluo de uma existência dourada. Referimo-nos à caridade plena de amor, que procura a desgraça e a ergue, sem a humilhar. Rico!... dá do que te sobra; faze mais: dá um pouco do que te é necessário, porquanto o de que necessitas ainda é supérfluo. Mas, dá com sabedoria. Não repilas o que se queixa, com receio de que te engane; vai às origens do mal. Alivia, primeiro; em seguida, informa-te, e vê se o trabalho, os conselhos, mesmo a afeição não serão mais eficazes do que a tua esmola. Difunde em torno de ti, como os socorros materiais, o amor de Deus, o amor do trabalho, o amor do próximo. Coloca tuas riquezas sobre uma base que nunca lhes faltará e que te trará grandes lucros: a das boas obras. A riqueza da inteligência deves utilizá-la como a do ouro. Derrama em tomo de ti os tesouros da instrução; derrama sobre teus irmãos os tesouros do teu amor e eles frutificarão. - Cheverus. (Bordéus, 1861.)

KARDEC, Allan. O Evangelho Segundo o Espiritismo. FEB. Capítulo 16. Item 11. Livro eletrônico gratuito em http://www.febnet.org.br.