Questões 794 a 797 - Progresso da legislação humana

Respostas dos guias espirituais para Allan Kardec no Livro dos Espíritos.

794. Poderia a sociedade reger-se unicamente pelas leis naturais, sem o concurso das leis humanas?

"Poderia, se todos as compreendessem bem. Se os homens as quisessem praticar, elas bastariam. A sociedade, porém, tem suas exigências. São-lhe necessárias leis especiais."

795. Qual a causa da instabilidade das leis humanas?

"Nas épocas de barbaria, são os mais fortes, que fazem as leis e eles as fizeram para si. À proporção que os homens foram compreendendo melhor a justiça, indispensável se tornou a modificação delas. Quanto mais se aproximam da vera justiça, tanto menos instáveis são as leis humanas, isto é, tanto mais estáveis se vão tornando, conforme vão sendo feitas para todos e se identificam com a lei natural."

Comentário de Allan Kardec:

A civilização criou necessidades novas para o homem, necessidades relativas à posição social que ele ocupe. Tem-se então que regular, por meio de leis humanas, os direitos e deveres dessa posição. Mas, influenciado pelas suas paixões, ele não raro há criado direitos e deveres imaginários, que a lei natural condena e que os povos riscam de seus códigos à medida que progridem. A lei natural é imutável e a mesma para todos; a lei humana é variável e progressiva. Na infância das sociedades, só esta pode consagrar o direito do mais forte.

796. No estado atual da sociedade, a severidade das leis penais não constitui uma necessidade?

"Uma sociedade depravada certamente precisa de leis severas. Infelizmente, essas leis mais se destinam a punir o mal depois de feito, do que a lhe secar a fonte. Só a educação poderá reformar os homens, que, então, não precisarão mais de leis tão rigorosas."

797. Como poderá o homem ser levado a reformar suas leis?

"Isso ocorre naturalmente, pela força mesma das coisas e da influência das pessoas que o guiam na senda do progresso. Muitas já ele reformou e muitas outras reformará. Espera!"

KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos. 76.ed. Rio de Janeiro, RJ: FEB, 1995.